Em virtude dos impactos ocasionados pela pandemia do novo coronavírus, a Unimed Cuiabá, executou reajuste não ocorrido em 2020 de acordo com o estabelecido pela ANS – Agencia Nacional de Saúde. A decisão pela suspensão dos reajustes anual e por faixa etária foi tomada em reunião realizada no dia 21/08/2020 diante de um cenário de dificuldades para o consumidor em função da retração econômica acarretada pela pandemia, e de um cenário de redução de utilização dos serviços de saúde no período.
A suspensão só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso. Dessa forma, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas – contratante e contratada, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, no dia 19/11/2020, que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo Coronavírus, terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses. As operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que já estão sendo cobrados neste mês de janeiro de 2021.
Segue abaixo a nota informativa elaborada pelo jurídico do Siprotaf de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).