icon facebook icon instagram Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023

INTERNAS Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, 15:50 - A | A

Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, 15h:50 - A | A

ATE  E AFATE

Retrospectiva legal mostra leis que impactaram a categoria até a aprovação do PLC33/2023  

A aprovação do PL 33 tem sido motivo de muita especulação e, por desconhecimento legal, algumas notícias falsas a respeito da categoria estão sendosendo divulgadas nas redes sociais, gerando desinformação e medo em nossa categoria

Assessoria de Comunicação

A sanção da Lei 98 de 2001 unificou as carreiras de Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais (AFATE), nível médio, com a de Agente Arrecadador (AAF), nível de escolaridade superior, criando 550 cargos com a nova nomenclatura de Agentes de Tributos Estaduais (ATEs).  

Em 2020, após 18 anos em vigor, a Lei 98 de 2001 sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 3199/2020, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional o ato de unir carreiras de nível médio e superior. 

Mas, ao mesmo tempo, a ADI 3199/2020 garantiu integralidade, ou seja, determinou que todos os ATEs aposentados e aqueles que tivessem requisitos de aposentadoria até a data da sua publicação, tivessem seus direitos salariais preservados, especialmente para fins de aposentadoria.  

Na sequência, no mês de julho de 2020, o governador Mauro Mendes (União) publicou o Decreto 559/2020 aproveitando os ATE’s que fizeram concurso em 2004 e 2008, sob a égide da Lei Complementar 98/2001, no cargo de Fiscal de Tributos do Estado de Mato Grosso.  

Ocorre que o Decreto 559/2020 e respectivo aproveitamento,  foi objeto de impugnação pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE na Reclamação 42.276 perante o Supremo Tribunal Federal, que rejeitou liminarmente a petição inicial.  

Integrantes de outra categoria também insurgiram contra o Decreto 559/2020, ajuizando as Ações Populares nº 1031394-04.2020.8.11.0041 e 1033182-53.2020.8.11.0041, cujas petições iniciais também foram indeferidas, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.  

No mês de outubro de 2020 foi sancionada a Lei Complementar nº 674/2020, também destinada a disciplinar os efeitos da ADI 3199/STF, mas enfocando as carreiras de Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e de Agente Arrecadador de Tributos Estaduais.  

Já no caput do artigo 1º a Lei 674/2020 consigna os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.199/2020, que extinguiu os cargos de Agente de Tributos Estaduais (ATE) criados pela Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001. 

Mas pareceres da nossa banca de advogados Coutinho e Polizel, que realizou um interpretação minuciosa da ADI 3199/2020, mostram que a extinção dos cargos de Agentes de Tributos Estaduais citada na Lei 674/2020, não havia sido expressamente determinada pelo julgamento da ADI 3199/2020 do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, a Lei Complementar nº 674/2020 repristina a carreira como nível médio, procede ao enquadramento dos servidores nas classes e níveis que ocupavam na data da publicação do acórdão, conforme disposto no § 2º do artigo 2º.  No art 6º dessa mesma lei , preserva ao aposentado, pensionista e quem estava com o direito à aposentadoria, a paridade e integralidade ao AFATE ( nível médio).

Ainda pior, o inciso I do artigo 3º da LC 674/2020 estabelece que compete ao AFATE “desempenhar a fiscalização do trânsito de mercadorias, com exercício pleno do poder de polícia, inclusive por meio da apreensão e lavratura de termo próprio com tipificação da infringência pelo sujeito passivo, capitulação legal e base de cálculo do ato ilícito, ressalvada a constituição do crédito tributário”.  

“Basta lermos a Lei Complementar nº 674/2020 para constatar o cenário que assumimos a gestão sindical em janeiro de 2021. Estávamos  repristinados a categoria de nível médio, sem poder constituir crédito e com duas legislações prevendo que havia sido extinto o cargo de Agente de Tributos Estaduais (Decreto 559/2020 e LC 674/2020), inclusive com diversas decisões judiciais contrárias”, explicou a vice-presidente do Siprotaf, ZilmaTorraca.  

A partir deste cenário preocupante, a nova diretoria passou a traçar estratégias de reconquista e valorização da carreira e a primeira vitória, e a de maior relevância obtida,   foi assegurar, por meio da Lei Complementar  731/2022,  de acordo com a modulação dada no acórdão dos embargos declaratórios da ADI 3199/2020,  o direito aos aposentados, pensionistas e aposentandos o mesmo reajuste e na mesma data dos concursados de 2004 e 2008, ou seja, aqueles que fizeram concurso sob a égide da LC 98/2001.  

No final de 2022 a assessoria jurídica identificou que ocorreria a conversão do Decreto 559/2020 em Lei Complementar, onde esse direito a paridade foi suprimido, já que o decreto perdeu sua vigência.

Assim que soube da tramitação de uma nova lei, a diretoria do Siprotaf formulou  requerimentos à administração pública para que fossemos consultados. Acreditamos que, em razão do recesso e sucessão do governo, não houve tempo hábil e a mensagem 11 do Executivo chegou à Assembleia Legislativa prevendo a extinção de todos os cargos referidos na Lei Complementar 98/2001, fato que implicaria em grave prejuízo à categoria.  

A partir de então, o sindicato travou uma verdadeira  batalha através de reuniões, requerimentos, memoriais, petições, dentre outras intervenções no sentido de aprimorarmos o texto ou, ao mínimo, evitar a extinção dos cargos.  

A diretoria enfrentou grande resistência, inclusive de alguns representantes de outras categorias e inclusive da nossa própria categoria, porém obteve  êxito em impedir a extinção de nossos cargos, circunstância que nos permite manter viva a esperança de obter o resto de nossos pleitos.  

“Só o fato de conseguirmos impedir a extinção dos cargos já mereceria celebração porque permite que continuemos buscando a elevação de nível de escolaridade e a reconquista da constituição de crédito”, pontou o advogado Thiago Abreu.

“Além disso, evoluímos também na criação de gatilho de reajustes porquanto a nova legislação aprovada não mais atrela os nossos aposentados, pensionistas e aposentandos aos Agentes de Tributos Estaduais aprovados nos concursos de 2004 e 2008. Com efeito, nossos reajustes estarão atrelados a qualquer modificação salarial que os Fiscais de Tributos Estaduais”, explicou Thiago, ressaltando que a nova legislação não resolve todos os nossos problemas jurídicos, mas significa mais um  grande passo adiante.

O assessor jurídico esclarece ainda que, apesar de existirem pessoas insatisfeitas o aproveitamento dos concursados de 2004 e 2008, essa alteração funcional se deu no Decreto 559/2020 e na Lei Complementar nº 674/2020, ocasião em que a atual diretoria ainda não estava na gestão sindical.

“Recebemos inúmeros apoios dos sindicalizados que entenderam o tramite das matérias e nossa luta para evitar prejuízos a categoria. Pessoas que agradeceram  por não estarmos com os cargos extintos, por estarmos assegurados com os mesmos reajustes e modificações salariais que vierem a ser concedidos aos FTEs e, mais que isso, unirmos a categoria com o objetivo de conseguir vitória nos próximos pleitos, que são a elevação de escolaridade e a volta da constituição de crédito tributário”, concluiu  o presidente Fernando Fernandez.