Com relação a perícia médica exigida dos aposentados e pensionistas que possuem isenção de contribuição previdenciária anterior à publicação da Lei Complementar Nº 700 de 2021 o Siprotaf esclarece:
* O processo é relativo à aposentados e pensionistas, portando de responsabilidade do MT-Prev, porém, como o instituto ainda não possui médicos capacitados para perícia em seu quadro, foi realizado um Termo de Cooperação Técnica com a SEPLAG que será responsável por realizar a perícia, para isso é necessário gerar o protocolo até o dia 31 de julho pelo telefone (65) 3613-3760 – opção 3 - e pegar a relação dos documentos e exames necessários para realização da perícia. Lembrando que os exames médicos precisam estar atualizados, exames com mais de três meses serão descartados;
* Para os aposentados e pensionistas que não moram em Cuiabá mas residem dentro do Estado de Mato Grosso é possível fazer a perícia em trânsito, para isso, é necessário que o beneficiário procure a prefeitura local, identifique o responsável pela perícia e a possibilidade de uma parceria. Na sequência ele precisa enviar à Seplag o endereço físico e eletrônico do órgão, para que a secretaria poso encaminhar um ofício formalizando o pedido de perícia em trânsito. Por estarem dentro de Mato Grosso os exames exigidos são os mesmos para quem mora em Cuiabá;
* Para os aposentados e pensionistas que moram fora do Estado de Mato Grosso o processo de perícia em trânsito é um pouco diferente. É possível fazer a perícia em trânsito, para isso, é necessário que o beneficiário vá até a prefeitura municipal ou o órgão estadual responsável pelas perícias públicas e questione a possibilidade de uma parceria. Na sequência é necessário que o beneficiário envie à Seplag o endereço físico e eletrônico do órgão, para que a secretaria possa encaminhar um ofício formalizando o pedido de perícia em trânsito. A diferença, nesses casos, é que o Governo do Estado de Mato Grosso não possui um Termo de Cooperação com nenhuma outra Unidade Federativa, então, não há regulamentação. Portanto, os beneficiários que moram fora de Mato Grosso estarão submetidos às leis e modos de avaliação do órgão local;
* O prazo para realizar o protocolo da perícia se encerra no dia 31 de julho;
* Ressaltamos que a realização da perícia médica exigida pelo MT-Prev e executada pela Seplag, não tem nenhuma ligação com a contribuição para o Imposto de Renda (IR), por isso não vai resultar na perda da isenção do IR;