A pedido da Diretoria Jurídica do SIPROTAF apresentamos a respectiva nota técnica informativa relativo a cobrança da correção monetária referente aos pagamentos mensais de certidões de créditos salariais pagas em 24 meses (por força do Decreto n. 5.411/2002), sem a devida atualização desde sua emissão, ocorrida em 1999.
Como de conhecimento, ao longo de vários anos de serviços prestados os servidores tiveram suas remunerações reduzidas em virtude da edição dos decretos estaduais 463 e 464 de 17/10/1995.
Na condição de devedor de diversos direitos trabalhistas o Estado expediu certidões de créditos salariais que acabaram sendo liquidadas em 24 vezes, sem qualquer reajuste, o que levou o Siprotaf a intentar ação de cobrança da diferença, autuada sob o nº: 0006808-71.2007.8.11.0041.
Referida ação foi julgada procedente no dia 29/06/2023, onde o Estado restou condenado ao pagamento de correção monetária aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Tributo Estadual, ativos e inativos, que receberam os valores inscritos nas certidões de crédito salariais em 24 parcelas mensais sem atualização.
De acordo com a sentença a atualização deverá seguir o disposto nos Temas 905/STJ e 810/STF, índices utilizados para atualizar créditos oriundos da Fazenda Pública.
Salientamos que desta decisão ainda cabe recurso, sendo que já houve determinação de remessa dos autos à Instância Superior para fins de reexame necessário.
Aos sindicalizados fica, desde sempre, disponibilizado o contato do setor jurídico para maiores informações: (65) 3027 1111.