A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento dos trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ou não às entidades sindicais de suas categorias. Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial.
No dia 11 de setembro de 2023, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou pela autorização da cobrança da contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados, que terão o direito de se opor ao pagamento da contribuição.
Cumprindo seu papel de informar a categoria, o SIPROTAF ressalta que a contribuição assistencial não se aplica aos servidores públicos estatutários. Isto pelo fato de que a medida precisará ser aprovada em acordo ou convenção coletiva (instrumentos previstos apenas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo regime jurídico, frise-se não se aplica aos nossos sindicalizados.