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INTERNAS Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022, 13:22 - A | A

Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022, 13h:22 - A | A

ESCLARECIMENTO

Aquisição de licença prêmio no período da pandemia

REPRODUÇÃO

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 Tribunal de Contas de Mato Grosso confirmou que, conforme julgamento singular n.116/VAS/2022 , fica permitida a contagem do prazo para os servidores públicos do Estado de Mato Grosso, no período compreendido entre 27/05/2020 a 31/12/2021 (período da pandemia) , para fins de concessão da licença prêmio, nos termos do art. 8º, §8º, da Lei Complementar nº173/2020, com a redação conferida pela Lei Complementar nº191/2022.

A Ordem de Serviço será encaminhada ao setor competente para a liberação do SEAP e será feito por ordem cronológica.

Será restabelecido a contagem do prazo da licença prêmio, não havendo assim prejuízo quanto ao quinquênio.