Tribunal de Contas de Mato Grosso confirmou que, conforme julgamento singular n.116/VAS/2022 , fica permitida a contagem do prazo para os servidores públicos do Estado de Mato Grosso, no período compreendido entre 27/05/2020 a 31/12/2021 (período da pandemia) , para fins de concessão da licença prêmio, nos termos do art. 8º, §8º, da Lei Complementar nº173/2020, com a redação conferida pela Lei Complementar nº191/2022.
A Ordem de Serviço será encaminhada ao setor competente para a liberação do SEAP e será feito por ordem cronológica.
Será restabelecido a contagem do prazo da licença prêmio, não havendo assim prejuízo quanto ao quinquênio.