A pedido da Diretoria Jurídica do SIPROTAF apresentamos a respectiva nota técnica informativa relativo à aposentadoria Compulsória.
Prevista no Art. 40, § 1.º, II da Constituição Federal, Art. 140-A, § 1.º, I da Constituição Estadual de Mato Grosso e Art. 2.º, I e Art. 4.º da Lei Complementar n.º 152 de 03 de dezembro de 2015, a idade para fins de aposentadoria compulsória, passou a ser de 75 (setenta e cinco) anos, com a reforma previdenciária e alterações Constitucionais ocorridas em 2019 e 2020.
Salientamos, que não existe a necessidade de o servidor solicitar ou assinar qualquer documento ou formulário para que continue exercendo suas atividades ao completar 70 (setenta) anos.
Caso o sindicalizado possua alguma dúvida acerca do procedimento a ser adotado no caso de aposentadoria compulsória, fica, desde sempre, disponibilizado o contato do setor jurídico 65 3027 1111.