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NOTICIAS Sexta-feira, 25 de Junho de 2021, 10:47 - A | A

Sexta-feira, 25 de Junho de 2021, 10h:47 - A | A

Após pedido do Siprotaf, PGE permite suspensão de cobrança a servidores que perderam ações contra o estado sobre VI e horas extras

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Servidores do fisco mato-grossense que ingressaram com ações contra o governo do estado, referente ao “reconhecimento de natureza salarial de verbas indenizatórias e pagamento de horas extras (incluindo férias, ⅓ de férias e 13º salário), acerca de trabalho em regime de plantão em postos fiscais, e que tiveram o parecer desfavorável da Justiça, poderão ser desobrigados de pagar as despesas processuais referentes aos honorários advocatícios e dos trâmites judiciais (desde que a ação ainda não tenha transitado em julgado).

O benefício foi concedido pela Procuradoria Geral do Estado após solicitação do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de Mato Grosso (Siprotaf-MT), em conjunto com o Sindifisco, que também representa parte dos servidores que ajuizaram ações da mesma natureza.

Em razão das decisões desfavoráveis que resultam em prognóstico de perda das demandas, os servidores que promovem os processos nº. 0504877-92.2015.811.0041, 0504873-55.2015.811.0041, 0057004-98.2014.811.0041 e 0027980-25.2014.811.0041 (sistema interno PGE NET nº.: 2016.01.002173, 2016.01.009108, 2015.01.005691 e 2014.01.001944) solicitaram à Procuradoria Geral do Estado a composição de desistência da ação mediante isenção da cobrança do ônus da sucumbência, pretensão que foi acolhida e estendida a todos os integrantes das categoriais profissionais.

Conforme explica o advogado José Eduardo Polisel Gonçalves, que atua em favor dos sindicalizados Siprotaf, para ter acesso a esse benefício (isenção da cobrança dos honorários processuais), os servidores deverão desistir formalmente da ação, que já recebeu parecer desfavorável da justiça nas duas instâncias, restando apenas, recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça. “É importante salientar que ações semelhantes que chegaram ao STJ, receberam parecer desfavorável. Nesse caso, o autor da ação ficou obrigado a pagar as custas processuais que podem chegar até 20% do valor pedido na causa. Tendo em vista a possibilidade de um resultado negativo na instância superior, orientamos que os servidores que assim quiserem, manifestem-se formalmente pela desistência da ação, afim de evitar pagar esse valor à justiça no caso de o parecer desfavorável persistir”, disse o advogado do Siprotaf.

O presidente do Siprotaf, Fernando Fernandes, explica a importância das negociações junto à Procuradoria Geral do Estado, afim de evitar prejuízos financeiros aos sindicalizados que ingressaram com as ações. “Entendemos ser legítimo o direito de cada servidor em reivindicar o pagamento daquilo que julgaram merecer, no entanto, a partir do momento em que a Justiça indefere esses pedidos, o melhor é que cada um avalie se vale à pena persistir na ação nas instâncias superiores, visto que, se a decisão desfavorável permanecer, o prejuízo financeiro será grande com a obrigatoriedade das custas processuais”, disse.

O sindicalista ainda destacou a diplomacia estabelecida entre o governo, por meio da Sefaz e o Sindicato. “Ficamos muitos satisfeitos com a receptividade que tivemos junto ao Secretário Estadual de Fazenda, Rogério Gallo, que atendeu nosso pedido e intermediou a liberação do pagamento dessas multas mediante a desistência voluntária dos servidores. O estado poderia ter sido intransigente e exigir o pagamento dessas custas processuais, mas não foi, por isso, agradecemos o diálogo aberto com qual fomos recebidos”, disse Fernando. Vale destacar que só podem se beneficiar desse acordo, servidores cujas ações ainda não transitaram em julgado. Afim de formalizar o acordo, a Procuradoria Geral do Estado elaborou um Termo de Transação Coletiva por Adesão.

Trecho do documento diz que “o ESTADO DE MATO GROSSO renuncia ao recebimento de quaisquer honorários ou despesas processuais, motivando-se, pois, a extinção dos processos, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, “c”, do Código de Processo Civil; mediante a desistência voluntária e formal das ações, sendo que é necessário aderir ao Termo até o dia 30 de julho de 2021, diretamente nos respectivos processos judiciais, por meio de seus respectivos advogados com poderes especiais para transigir ou renunciar (CPC, art. 105), servindo o presente termo de acordo como anuência irrevogável e antecipada da Procuradoria-Geral do Estado”.

Fonte: Assessoria/Siprotaf-MT.